# ELEIÇÃO44.200.000 resultados | 6.210.000 resultados  | |||
etimologia | latim 'electio' | ||
sinônimos | escolha, opção, seleção, optação, votação, sufrágio, pleito, escrutínio, preferência, predileção, arbítrio, vontade, deliberação, resolução | ||
desinência número |   (plural) eleições | ||
desinência gênero |   inexistente | ||
áudio | |||
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binary code | 00001010 01100101 01101100 01100101 01101001 01100011 01100001 01101111 | ||
unicode | U+A U+65 U+6C U+65 U+69 U+E7 U+E3 U+6F | ||
morse code | . .-.. . .. -.-. .- --- --..-- | ||
code signals | echolimaechoindiacharliealfaoscar | ||
libras | ELEICAO | ||
      | |||
inglês | election | ||
albanês | lidhur: i lidhur me zgjedhje, zgjedhje, zgjedhur: të zgjedhurit | ||
alemão | wahl | ||
árabe | إنتخاب, إنتخابات, إصطفاء, إختيار | ||
búlgaro | изборен, избирателен, избор, избиране, избори, опция | ||
chinês | 选举 ( xuǎnjǔ ) | ||
coreano | 선거에 의한, 임의로 선택할 수 있는, 선거, 하느님의 선택 | ||
eslovaco | predvolebný, voľby | ||
espanhol | eleccionario, elección | ||
estoniano | valimine: valimised | ||
francês | élection, élections, présenter: se présenter | ||
grego | εκλογή | ||
holandês | keus, verkiezing, keuze, keur, voorbeschikking, optie, wyborczy, wybór, obiór, obranie, wybieranie, elekcja | ||
húngaro | választás, megválasztás | ||
italiano | elezione | ||
japonês | 選挙 | ||
persa | انتخاب, انتخاب نماينده, گزينش | ||
romeno | alegere | ||
russo | избирательный, связанный с выборами, выборы, избрание, перевыборы, предопределение | ||
esloveno | izborni, izbor | ||
sueco | inval, val, valförrättning | ||
tcheco | volby, volba | ||
turco | seçim | ||
polonês | wybór | ||
punjabi | ਚੋਣ | ||
romeno | alegerea | ||
samoano | palota | ||
gaélico | taghadh | ||
sérvio | избора | ||
cingalês | මැතිවරණ | ||
eslovaco | voľby | ||
esloveno | volitvah | ||
somali | doorashada | ||
sundanês | pamilihan | ||
sueco | val | ||
filipino | eleksyon | ||
tajique | интихобот | ||
tailandês | การเลือกตั้ง | ||
ukraniano | вибори | ||
uzbeque | saylov | ||
vietnamita | cuộc bầu cử | ||
galês | etholiad | ||
iídiche | וואלן | ||
ioruba | idibo | ||
zulu | ukhetho | ||
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        jurisprudência stf  | |||
1040 10/12/2021 | lavratura de termo circunstanciado por integrantes dos órgãos de segurança pública ODS 16 Análise da constitucionalidade de dispositivo de lei mineira que confere à Polícia Militar a possibilidade de lavrar termo circunstanciado, instrumento previsto para os casos de crime de menor potencial ofensivo. ADI 6713/PB ADI 6716/AC ADI 6719/AM Relator(a): EDSON FACHIN Reeleições sucessivas nas assembleias legislativas Análise da constitucionalidade de dispositivos de normas estaduais que permitem a reeleição de membros das mesas diretoras das Assembleias Legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura. ADI 6773/MG Relator(a): ALEXANDRE DE MORAIS Polícia Civil e atribuições típicas de órgão executivo de trânsito Análise da constitucionalidade de dispositivos de normas estaduais que concedem à Polícia Civil o desempenho de atribuições típicas de órgão executivo de trânsito. Jurisprudência: ADI 5778, ADI 5774 e ADI 2960 Sumário 3 INOVAÇÕES NORMATIVAS STF Resolução 753, de 30.11.2021 — Torna público o Plano Estratégico 2021-2025 do Supremo Tribunal Federal. Resolução 754, de 02.12.2021 — Altera o Anexo da Resolução 709 ... | ||
1033 15/10/2021 | presidencial, para fins de integração, dados e conhecimentos específicos relacionados com a defesa das instituições e dos interesses nacionais." ADI 6529/DF, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 8.10.2021 (sexta-feira), às 23:59 Sumário DIREITO ELEITORAL – PROPAGANDA ELEITORAL; CAMPANHA ELEITORAL Proibição de "showmícios" em campanhas eleitorais - ADI 5970/DF Resumo: É vedada a realização, remunerada ou não, de "showmícios", conforme o disposto no art. 39, § 7º, da Lei 9.504/1997 (1). A vedação visa evitar o abuso de poder econômico no âmbito das eleições e resguardar a paridade de armas entre os candidatos (2), justificando-se pelo fato de que a promoção de uma candidatura por meio do patrocínio de um show disponibilizado ao público em geral pode ser considerada como o oferecimento de uma vantagem ao eleitor. A norma impugnada objetiva evitar que a opinião ou o sentimento que um eleitor venha a nutrir por um ou outro candidato seja impulsionado pela reputação ou fama de um artista por meio da confusão entre o palco, do qual se busca deleite e lazer, e o palanque político, do qual devem emanar informações acerca da candidatura. Nesse sentido ... | ||
1031 01/10/2021 | assembleias legislativas, no sentido de permitir apenas uma reeleição dos membros das suas mesas diretoras para os mesmos cargos em mandatos consecutivos. Vencidos, parcialmente, os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. (1) CF: "Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (.) § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente." (2) Precedentes citados: ADI 792, ADI 793, ADI 1.528 MC, ADI 2.262 MC, ADI 2.371 MC. (3) Precedentes citados: ADI 6.524, ADI 6.654 MC, ADI 6.674 MC, ADI 6.685 MC, RE: 158.314. ADI 6720/AL, relator Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 24.9.2021 (sexta-feira), às 23:59 ADI 6721/RJ, relator Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 24.9.2021 (sexta-feira), às 23:59 ADI 6722/RO, relator Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 24.9.2021 (sexta-feira), às 23:59 Sumário ... | ||
1030 24/09/2021 | Lúcia e Edson Fachin. (1) CF/1988: "Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência." (2) CES/ES: "Art. 58 A Assembleia Legislativa reunir-se-á, anualmente, na capital do Estado, independentemente de convocação, de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (.) § 5º A Assembleia Legislativa reunir-se-á, em sessão preparatória, no dia 1º de fevereiro, para: I - no primeiro ano da legislatura, dar posse aos seus membros, bem como eleger e dar posse à Mesa, cujos membros terão o mandato de dois anos, sendo permitida aos membros da Mesa a recondução para o mesmo cargo no biênio imediatamente subsequente; II - no terceiro ano da legislatura, dar posse à Mesa, cujos membros serão eleitos na forma do § 9º. (.) § 9º Em data e hora previamente designadas pelo Presidente da Assembleia Legislativa, antes do início do terceiro ano de cada legislatura, sob a direção da Mesa Diretora, realizar-se-á a eleição da Mesa, cujos membros terão mandato de dois anos e serão empossados na forma do inciso II do § 5º, sendo permitida aos membros da Mesa a recondução ... | ||
1029 17/09/2021 | doador com domicílio ou residência no exterior ODS 16 Análise da validade constitucional do art. 106, § 2º, II, da Lei 7.799/2002, na redação dada pela Lei 9.127/2010, do Estado do Maranhão, que disciplina o ITCMD. Jurisprudência: RE: 851108 ADI 6720 MC-REF/AL ADI 6721 MC-REF/RJ ADI 6722 MC-REF/RO Relator(a): ROBERTO BARROSO Reeleição de membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas Análise da constitucionalidade de dispositivos de normas estaduais que permitem a reeleição de membros das mesas diretoras das Assembleias Legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura. Jurisprudência: ADI 6524 ADI 6794/CE ADI 6795/MS ADI 6796/RO Relator(a): GILMAR MENDES Limite etário para ingresso na magistratura estadual Suposta inconstitucionalidade de normas estaduais que estabelecem limite de idade para ingresso na carreira da magistratura. Jurisprudência: ADI 5329 ADI 6119/DF ADI 6139/DF ADI 6466/DF Relator(a): EDSON FACHIN Regulamentação do estatuto do desarmamento (lei 10.826/2003) ODS 16 Análise da constitucionalidade de decretos presidenciais que flexibilizam as regras para ... | ||
1028 10/09/2021 | atômico em seus territórios. ACO 2988/DF Relator(a): ALEXANDRE DE MORAIS Contribuições previdenciárias mensais devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social Efetivação integral do sistema de compensação previdenciária previsto no art. 201, § 9º, da Constituição Federal. ADI 6684/ES ADI 6707/ES ADI 6709/TO ADI 6710/SE Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI Reeleições sucessivas nas Assembleias Legislativas Questionamento de dispositivos de normas estaduais que permitem a reeleição de membros das mesas diretoras das Assembleias Legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura. Jurisprudência: ADI 6524 Sumário Supremo Tribunal Federal - STF Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação Coordenadoria de Difusão da Informação codi@stf.jus.br ... | ||
1026 27/08/2021 | artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído." ADI 6225/DF, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 20.8.2021 (sexta-feira), às 23:59 Sumário DIREITO ELEITORAL – ELEIÇÃO Candidatura nata: violação à autonomia partidária e à isonomia entre postulantes a cargos eletivos - ADI 2530/DF Resumo: O instituto da "candidatura nata" é incompatível com a Constituição Federal de 1988 (CF), tanto por violar a isonomia entre os postulantes a cargos eletivos como, sobretudo, por atingir a autonomia partidária (CF, arts. 5º, "caput", e 17) (1). A denominada "candidatura nata" — entendida como um direito potestativo de detentor de mandato eletivo à indicação pelo partido para as próximas eleições, independentemente de aprovação em convenção partidária — é absolutamente incompatível com a atual atmosfera de liberdade de ação partidária. A imunização pura e simples do detentor de mandato eletivo contra a vontade colegiada do partido acaba sendo um privilégio completamente injustificado, que contribui tão-só para a perpetuação ... | ||
1025 20/08/2021 | PODERES Vacância e eleição indireta para governador e vice-governador - ADI 1057/BA Resumo: Os estados-membros, no exercício de suas autonomias, podem adotar o modelo federal previsto no art. 81, § 1º, da Constituição, cuja reprodução, contudo, não é obrigatória. Os estados-membros não estão sujeitos ao modelo consubstanciado no art. 81 da Constituição Federal (CF) (1), abrindo-se, desse modo, a possibilidade de disporem normativamente, com fundamento em seu poder de autônoma deliberação, de maneira diversa (2). No caso de dupla vacância, faculta-se aos estados-membros, ao Distrito Federal e aos municípios a definição legislativa do procedimento de escolha do mandatário político. Isso porque essa prerrogativa não se confunde com a competência privativa da União para legislar sobre direito eleitoral [art. 22, I, da CF (3)], apesar da indiscutível natureza eleitoral do procedimento de escolha do mandatário político, cujos procedimentos devem observar, tanto quanto possível, os requisitos de elegibilidade e as causas de inelegibilidade em relação aos candidatos, dentre outras regras previstas na legislação eleitoral. No caso de realização de eleição indireta, a previsão normativa ... | ||
1024 06/08/2021 | ODS 10 e 16 Análise da constitucionalidade de alguns dispositivos da Lei 11.075/1998, do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõem sobre o controle de qualidade dos serviços. Sumário ADI 2946/DF Relator(a): DIAS TOFFOLI Permissão e concessão de serviços públicos sem prévia licitação ODS 8, 10 e 16 Ação ajuizada em face do art. 27 da Lei 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Sumário ADI 1057/BA Relator(a): DIAS TOFFOLI Eleições indiretas para os cargos de Governador e Vice-Governador ODS 16 Análise da constitucionalidade de dispositivos da Lei 6.571/1994, do Estado da Bahia, que dispõem sobre eleições indiretas para os cargos de Governador e Vice-Governador. Sumário ADI 4858/DF Relator(a): EDSON FACHIN Redução das alíquotas interestaduais de ICMS incidente sobre mercadorias importadas ODS 10, 16 e 17 Exame da constitucionalidade da Resolução 13/2012 do Senado Federal, que reduziu as alíquotas interestaduais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre mercadorias importadas. Sumário ADI 5563/RR ADI 4725 MC/RR Relator(a): EDSON FACHIN Despesas ... | ||
1020 11/06/2021 | 6561/TO Relator(a): EDSON FACHIN JULGAMENTO VIRTUAL: 11/06/2021 a 18/06/2021 Cadastro estadual de usuários de drogas Análise da constitucionalidade da Lei estadual 3.528/2019 do Tocantins, que cria o Cadastro Estadual de Usuários e Dependentes de Drogas. ADI 6706/PA Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES JULGAMENTO VIRTUAL: 11/06/2021 a 18/06/2021 Reeleição de membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas Análise da constitucionalidade de dispositivos de normas estaduais que permitem a reeleição de membros das mesas diretoras das Assembleias Legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura. Jurisprudência: ADI 6524 sumário 3 INOVAÇÕES NORMATIVAS STF Resolução STF 738 de 4.6.2021 - Altera os Anexos I e II da Resolução STF 716/2020. Resolução STF 739 de 7.6.2021 - Altera a Resolução STF 724/2021. sumário Supremo Tribunal Federal - STF Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação Coordenadoria de Difusão da Informação codi@stf.jus.br ... | ||
1007 26/02/2021 | mandatos. O Plenário, por maioria, ratificou a cautelar anteriormente concedida e, no mérito, julgou procedente, em parte, o pedido formulado na ação para declarar a inconstitucionalidade: (i) dos arts. 79; 80, caput e § 3º; e 81 do Decreto 9.579/2018, com a redação dada pelo Decreto 10.003/2019 (2); bem como (ii) do art. 2º do Decreto 10.003/2019 (3). Em razão disso, restabeleceu: (i) o mandato dos antigos conselheiros até o seu termo final; (ii) a eleição dos representantes das entidades da sociedade civil em assembleia específica, disciplinada pelo Regimento Interno do Conanda (Resolução 127/2018); (iii) a realização de reuniões mensais pelo órgão; (iv) o custeio do deslocamento dos conselheiros que não residem no Distrito Federal; e (v) a eleição do Presidente do Conselho por seus pares, na forma prevista em seu Regimento Interno. Igualmente em votação majoritária, o colegiado deixou de acolher a pretensão deduzida no tocante: (i) à redução paritária do número de representantes do Poder Público e da sociedade civil, que, contudo, valerá apenas a partir do início dos novos mandatos; (ii) ao voto de qualidade do presidente do Conanda, critério aparentemente razoável de solução de impasse; ... | ||
1003 18/12/2020 | legislativas em caso de nova legislatura, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Rosa Weber. (1) RI-SF: "Art. 59. Os membros da Mesa serão eleitos para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o período imediatamente subsequente (Const., art. 57, § 4º)." (2) RI-CD: "Art. 5º Na segunda sessão preparatória da primeira sessão legislativa de cada legislatura, no dia 1º de fevereiro, sempre que possível sob a direção da Mesa da sessão anterior, realizar-se-á a eleição do Presidente, dos demais membros da Mesa e dos Suplentes dos Secretários, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente." (3) RI-CD: "Art. 5º (.) § 1º Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas." ADI 6524/DF, relator Min. Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 14.12.2020. DIREITO CONSTITUCIONAL – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA Redução obrigatória de mensalidade na rede privada de ensino durante a pandemia da COVID-19 e competência legislativa - ADI 6575/BA RESUMO: É inconstitucional a legislação estadual que estabelece a redução obrigatória das mensalidades ... | ||
1000 27/11/2020 | como carreira jurídica, "ao atribuir-lhe independência funcional nos atos de polícia criminal, isto é, os de investigação para apurar infrações penais, de modo a servir de base à pretensão punitiva do Estado, formulada pelo Ministério Público". * ADI 6524/DF Relator: Min. GILMAR MENDES JULGAMENTO VIRTUAL EM 4.12.2020 a 11.12.2020 Reeleição na Câmara dos Deputados e no Senado Federal Discute-se a constitucionalidade de dispositivos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em razão de alegada ofensa ao artigo 57, § 4º da CF/88, que versa sobre a recondução nas eleições das Mesas das Casas Legislativas. * ADPF 70/DF Relator: Min. MARCO AURÉLIO JULGAMENTO VIRTUAL EM 4.12.2020 a 11.12.2020 Monopólio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) Discute-se a constitucionalidade de normas que regulamentam os serviços postais brasileiros. Alega-se que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) descumpre preceitos e princípios constitucionais fundamentais, como a garantia do desenvolvimento nacional, a livre concorrência, a livre iniciativa e o respeito aos princípios gerais da economia, praticando "atos de extermínio da concorrência em completa ... | ||
995 16/10/2020 | DIREITO ELEITORAL – ELEIÇÃO Identificação do eleitor: título de eleitor e documento com foto - A ausência do título de eleitor no momento da votação não constitui, por si só, óbice ao exercício do sufrágio. O art. 91-A da Lei 9.504/1997, com a redação dada pela Lei 12.034/2009, e o art. 47, § 1º, da Resolução 23.218/2010 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de combater a fraude eleitoral, determinaram, para o exercício do sufrágio, a apresentação concomitante do título eleitoral e de documento oficial com foto. Com o advento da biometria, no entanto, a discussão quanto à utilização de documentos de identificação diversos da biometria perdeu força, mas não foi de todo esvaziada. Há situações em que os eleitores serão identificados pelo modo tradicional, mediante apresentação de documento com foto: (a) eleitores ainda não cadastrados biometricamente; (b) inviabilização na utilização da biometria no dia da votação, por indisponibilidade momentânea ou ocasional do sistema ou impossibilidade de leitura das informações datiloscópicas do eleitor (impressão digital); ou (c) para o eleitorado geral, em situações excepcionais, como a que ocorre nas eleições municipais de 2020 ... | ||
992 25/09/2020 | da ação direta e, nessa parte, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Roberto Barroso e Cármen Lúcia, que julgavam parcialmente procedente o pedido formulado, de modo a atribuir interpretação conforme a Constituição à Lei nº 2.143/2009 do Estado do Tocantins. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 21.8.2020 a 28.8.2020. Ação Direta de Inconstitucionalidade parcialmente conhecida. Lei 2.154/2009, do Estado do Tocantins. Eleição de Governador e Vice-Governador. Hipótese de cargos vagos nos dois últimos anos de mandato. Eleição indireta pela Assembleia Legislativa. Reprodução do disposto no art. 81, § 1º, da CF. Não obrigatoriedade. Exercício da autonomia do Estado-membro. Ação improcedente. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.226 RELATOR: MIN. EDSON FACHIN DECISÃO: O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, e do art. 7º da Lei nº 6.557/2004 do Estado de Alagoas, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, que julgava improcedente ... | ||
987 21/08/2020 | para declarar a inconstitucionalidade da Instrução Normativa nº 8, aprovada mediante a Resolução nº 61, de 22 de agosto de 1996, do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do voto do Relator, vencidos o Ministro Roberto Barroso, que julgava improcedentes os pedidos, e o Ministro Gilmar Mendes, que declarava a inconstitucionalidade da IN nº 8/96, porém por outros fundamentos. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 29.5.2020 a 5.6.2020. TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO – CARGOS DE DIREÇÃO E SUBSTITUIÇÃO – ELEIÇÃO . A escolha dos dirigentes é atribuição privativa do Tribunal, nos termos do artigo 96, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal. TRIBUNAL REGIONAL – ORGANIZAÇÃO – AUTONOMIA – VIOLAÇÃO. Surge inconstitucional norma do Tribunal Superior do Trabalho a disciplinar organização de tribunal regional. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.092 RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO DECISÃO: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999, do Estado de São Paulo, nos termos do voto do Relator, ... | ||
985 07/08/2020 | internacional, a depender do resultado proclamado, poderá configurar medida capaz de impedir, frustrar ou anular o julgamento dos processos criminais movidos contra o agravante. Ao versar sobre o pleito de desentranhamento do mencionado acordo de colaboração premiada, a Turma considerou demonstrado constrangimento ilegal imposto ao paciente e acolheu o pedido formulado, com esteio no art. 157 do Código de Processo Penal (CPP), que impõe a exclusão de provas ilícitas, assim entendidas aquelas obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. Registrou que, às vésperas do primeiro turno da eleição presidencial e após o encerramento da instrução processual, o então magistrado de piso ordenou o levantamento do sigilo e o translado, para os autos do mencionado processo criminal, de parte dos depoimentos prestados por corréu em acordo de colaboração premiada. O ex-juiz aguardou mais de três meses da homologação da delação para, na semana do primeiro turno, determinar, sem prévio requerimento do órgão acusatório, a efetiva juntada à ação penal. O ministro Ricardo Lewandowski aduziu que, apesar de ter consignado a necessidade da medida para instrução dos autos, o aludido magistrado assentou ... | ||
983 26/06/2020 | no art. 1º, § 1º, da Resolução 395/2007, não conheceu, no ponto, da ADI. Quanto ao mérito, afirmou que a eleição para os cargos de cúpula dos tribunais, após a edição da EC 45/2004, é regida pelos respectivos regimentos internos, não mais subsistindo a remissão à Loman. Entendeu, ademais, que, a partir da promulgação da Constituição de 1988, houve uma alteração substancial no regramento da matéria, homenageando a autonomia dos tribunais e, em última análise, uma visão mais consentânea do federalismo, ensejando uma postura do Poder Judiciário deferente à competência normativa dos entes federados. Afirmou que a leitura combinada dos arts. 99 e 102 da Loman permitia concluir que os cargos de cúpula dos tribunais somente poderiam ser ocupados por desembargadores eleitos dentre os mais antigos, os quais, a seu turno, compunham o órgão especial. A disciplina inserida na CF, após a edição da EC 45/2004, todavia, inaugura uma nova lógica, que não tem na antiguidade critério exclusivo. A composição do órgão especial passa a ser ditada não apenas pela antiguidade, mas também pela eleição dentre os pares do plenário das cortes. Não há, no texto da CF, distinção praticada entre os integrantes ... | ||
978 22/05/2020 | do pensamento do possível, se dissipassem de suas certezas absolutas, interesses estratificados e compreendessem a oportunidade sob o olhar do federalismo cooperativo, no afã de diminuir as tensões/diferenças e aproximar as convergências. No acordo, chegou-se a um consenso mínimo quanto a valores e forma de pagamento, deu-se quitação de eventuais dívidas pretéritas e futuras. Previu-se que a parcela constitucionalmente devida aos municípios (25%) está reservada e que não serão devidos honorários advocatícios nas ações judiciais extintas em decorrência dele. Nele, há cláusula resolutória e eleição de foro para dirimir eventuais entraves que surjam em sua interpretação. O Plenário sublinhou que as partes signatárias possuem capacidade para firmá-lo em nome das respectivas unidades da Federação. O objeto é lícito e é revestido das formalidades legais para homologação e encaminhamento ao Congresso Nacional, que deliberará sobre os termos de anteprojeto de lei complementar, a ser encaminhado pela União, no prazo de até sessenta dias a contar desta data, nos moldes da transação realizada. Ademais, existem três cenários fático-jurídicos de previsibilidade: aprovação da Proposta de Emenda ... | ||
977 15/05/2020 | direta de inconstitucionalidade, na qual se pleiteava a suspensão por trinta dias, a contar de 4 de abril de 2020, do prazo previsto no art. 9º, caput, da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) (1), bem como dos prazos previstos no art. 1º, IV, V e VII, da Lei Complementar 64/1990 (2) e, por arrastamento, do art. 10, caput e § 4º, da Resolução 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõem sobre a escolha e o registro de candidatos para as eleições, e das disposições correlatas da Resolução 23.606/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, relativa ao Calendário para as Eleições de 2020. O autor alegava a necessidade da aludida suspensão dos prazos, a fim de garantir ao máximo a possibilidade de participação dos cidadãos nos pleitos eleitorais. Sustentava que, embora os atos normativos impugnados consubstanciem leis ainda constitucionais, estariam, em virtude do estado de coisas produzido pelas medidas de enfrentamento da pandemia da Covid-19, em transição para a inconstitucionalidade, por inviabilizarem, nas eleições de 2020, a plena prevalência do princípio democrático e da soberania popular. O Tribunal reputou ausentes, na hipótese, as circunstâncias excepcionais justificadoras da suspensão ... | ||
984 23/03/2020 | reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Lei nº 14.018, de 29.6.2020 - Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), no exercício de 2020, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19). Medida Provisória nº 987, de 30.6.2020 - Altera a Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional. Emenda Constitucional nº 107, de 2.7.2020 - Adia, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos. Lei nº 14.019, de 2.7.2020 - Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos, sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso público, inclusive transportes públicos, e sobre a disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional ... | ||
969 13/03/2020 | RÁDIO E NA TELEVISÃO ENTRE AS AGREMIAÇÕES PARTIDÁRIAS. PEDIDO DE INTERPETAÇÃO CONFORME AOS ARTIGOS 1º, V; 5º, CAPUT; E 17, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA QUE SEJAM OBSERVADAS AS ALTERAÇÕES NAS BANCADAS DOS PARTIDOS APÓS A ÚLTIMA ELEIÇÃO . QUESTÃO TAMBÉM VERSADA NO ARTIGO 47, § 7º, DA LEI FEDERAL 9.504/1997 E NO ARTIGO 48, §§ 1º, 3º E 4º, DA RESOLUÇÃO 23.551/2017 DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA TOTALIDADE DO COMPLEXO NORMATIVO QUE DISCIPLINA A MATÉRIA. VÍCIO PROCESSUAL QUE COMPROMETE O INTERESSE DE AGIR. INVIABILIDADE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO. DISPOSITIVOS QUE SE ENCONTRAM NO MESMO PATAMAR NORMATIVO E DE VALIDADE. INSTRUMENTO QUE NÃO SE PRESTA A SUPRIR CARÊNCIAS NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A repartição do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão conforme a representação de cada partido político na Câmara dos Deputados resultante da última eleição , controvérsia a que se cinge a presente ação, é versada no artigo 47, § 3º, da Lei federal 9.504/1997, que se pleiteia a interpretação conforme a Constituição Federal para que sejam consideradas na referida repartição as alterações ... | ||
968 06/03/2020 | Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. " (3) CF: "Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. " ADI 5920/DF, rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 4.3.2020. (ADI-5920) REPERCUSSÃO GERAL DIREITO ELEITORAL – ELEIÇÃO Indeferimento de registro, cassação de diploma ou mandato e novas eleições - É constitucional, à luz dos arts. 1º, I e parágrafo único, 5º, LIV, e 14, caput e § 9º, da Constituição da República, o § 3º do art. 224 do Código Eleitoral, com a redação dada pela Lei 13.165/2015, no que determina a realização automática de novas eleições, independentemente do número de votos anulados, sempre que o candidato eleito, em pleito majoritário, for desclassificado, por indeferimento do registro de sua candidatura, ou em virtude de cassação do diploma ou mandato. Com base nesse entendimento, ao apreciar o Tema 986 da repercussão geral, o Plenário negou provimento a recurso extraordinário em que se discutia a inconstitucionalidade parcial do aludido dispositivo legal ... | ||
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keyword/string |   eleicao | ||
top level |   .com.br ( cctld ) | ||
registro.br | |||
palavras |   1 | ||
caracteres |   7 | ||
sílabas | um número maior de sílabas, demanda um tempo de processamento cognitivo maior, principalmente palavras de decisão lexical, enquanto as não palavras (non-word) ao contrário, demoram mais quando o número de sílabas é menor comparações de estímulos, demostram diferenças significativas entre palavras com uma ou duas sílabas - assim como no grupo de não palavras (non-word), e entre estímulos com duas e três sílabas |   3 | |
diacríticos |   2 [ Ç Ã ] | ||
dígitos/hífens |   0 | ||
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frequência |   100K – 1.000.000   média 550.000 pesquisas mensais por 'eleição' | ||
custo click |   R$ 2,41 média/un   R$ 0,11 (mín) R$ 4,71 (máx) | ||
referência |   R$ 1.325.500 (média mensal) | ||
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